Resolução SE 61, de 9-11-2018
Estabelece critérios e procedimentos
para a divulgação de dados públicos e pessoais pela Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, considerando:
- o disposto
na Lei Federal 12.527, de 18-11-2011, que regula o acesso a informações
previsto na Constituição Federal;
- a Lei Federal 13.709, de
14-08-2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.
- o contido
no Decreto Estadual 58.052, de 16-05-2012, que regulamenta a Lei de Acesso à
Informação;
- a observância
da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção no acesso a
documentos, dados e informações, conforme o inciso I do artigo 2º do Decreto
Estadual 58.052/12;
- o inciso I do artigo 3º do Decreto
Estadual 58.052/12, que classifica como arquivos públicos o conjunto de
documentos produzidos, recebidos e acumulados por órgãos públicos, autarquias,
fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, empresas públicas,
sociedades de economia mista, entidades privadas encarregadas da gestão de
serviços públicos e organizações sociais, no exercício de suas funções e
atividades; -o inciso XIV do artigo 3º do Decreto Estadual 58.052/12, que
estabelece como informação pessoal aquela relacionada à pessoa natural
identificada ou identificável;
- o Decreto
Estadual 57.141, de 18-07-2011, que reorganiza a Secretaria da Educação e
define as atribuições da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e
Avaliação.
- o Decreto
Estadual 61.836, de 18-02-2016, que dispõe sobre a classificação de documento,
dado ou informação sigilosa e pessoal no âmbito da Administração Pública direta
e indireta,
Resolve:
Artigo 1º - Os dados e informações de
caráter geral são públicos e devem ser amplamente divulgados por meio do portal
de governo aberto da Secretaria da Educação.
Parágrafo - Caso não estejam
disponíveis, os dados e informações públicos poderão ser
pedidos pelos interessados mediante requerimento.
Artigo 2º - Serão coletados,
armazenados e tratados as informações e dados pessoais necessários ao exercício
das competências, deveres, planejamento e execução de políticas públicas da
Secretaria da Educação.
Artigo 3º - São vedados a coleta, o
armazenamento e o tratamento de dados e informações pessoais, especialmente as
sensíveis, definidos no artigo 5º, I e II da Lei Federal 13.709, de 14-08-2018,
salvo os absolutamente indispensáveis à execução dos deveres e atribuições da
Secretaria da Educação.
Artigo 4º - As informações e os
dados de caráter sensível serão coletados, transferidos ou disponibilizados,
mediante autorização expressa dos seus titulares, educandos, pais ou
responsáveis, salvo as hipóteses previstas no artigo 11 da Lei Federal 13.709,
de 14-08-2018.
Artigo 5º - Serão sigilosos as
informações e os dados relacionados à pessoa física identificada ou
identificável e, apenas poderão ser acessados, disponibilizados ou
transferidos, mediante autorização da Secretaria da Educação com as seguintes
finalidades:
I - subsídio à
gestão de políticas públicas realizadas pela Secretaria da Educação e demais
órgãos públicos que atuam em parceria com a Pasta;
II - realização de
estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral,
garantida, sempre que possível, a sua anonimização;
III - cumprimento de ordem judicial.
Artigo 6º - O pedido de informação
deverá ser apresentado ao Serviço de Informações ao Cidadão - SIC da Secretaria
da Educação. § 1º - Na impossibilidade de conceder o acesso imediato, o Serviço
de Informações ao Cidadão - SIC, em prazo não superior a 20 (vinte) dias,
deverá:
1. comunicar a data, local e modo para
se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
2. indicar as razões de fato ou
de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;
3. comunicar que não possui a
informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a
detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade,
cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
§ 2º - O prazo referido no § 1º deste
artigo poderá ser prorrogado por 10 (dez) dias, mediante justificativa
expressa, da qual será cientificado o interessado.
§ 3º - Sem prejuízo da segurança e da
proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o Serviço de
Informações ao Cidadão - SIC poderá oferecer meios para que o próprio
interessado possa pesquisar a informação de que necessitar.
Artigo 7º - Caberá à
Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, por meio do
Departamento de Informação e Monitoramento, o atendimento aos pedidos de
informação contando com a colaboração das demais áreas da Secretaria da
Educação.
Artigo 8º - Os pedidos de informações
pessoais exigirão documentação específica, de acordo com o perfil do
demandante:
I - se gestores
públicos externos dos demais órgãos da administração pública:
a) termo de responsabilidade pelo uso e
sigilo dos dados assinado pelo demandante;
b) termo de compromisso assinado pela
autoridade do órgão demandante, contextualizando o uso de informações para
melhoria de políticas públicas e justificando a necessidade do pedido;
II - se Poder
Judiciário ou Órgãos que desempenhem função essencial a Justiça, Polícia
Judiciária: ofício direcionado ao Secretário da Educação, contendo
identificação pessoal e funcional da autoridade solicitante, informações a
serem acessadas e justificativa fundamentando a necessidade de acesso às
informações solicitadas.
III - se pesquisadores vinculados a
instituições de pesquisa e ensino superior
a) documento de identificação pessoal e
funcional;
b) comprovação de vínculo entre o
pesquisador e a instituição demandante;
c) termo de responsabilidade pelo uso e
sigilo dos dados assinado pelo demandante;
d) projeto de Pesquisa chancelado pela
instituição demandante e pelo orientador, quando for o caso, contendo:
d.1 - objetivo e finalidade da pesquisa
à qual se relaciona o pedido de informação;
d.2 - justificativa fundamentando a
necessidade do uso das informações solicitadas para o fim da pesquisa/estudos;
d.3 - indicação das bases de dados e
dos campos existentes que serão utilizados;
d.4 - informação da referência temporal
e geográfica a ser considerada na geração dos dados;
d.5 - chancela da instituição
educacional ou de pesquisa à qual o pesquisador encontra-se vinculado.
§ 1º - O Termo de Responsabilidade pelo
uso e sigilo de dados deverá seguir o formato constante no anexo desta
resolução.
§2º - As informações solicitadas por
autoridade policial deverão vir acompanhadas de demonstração de sua
necessidade, identificação dos procedimentos administrativos ou judiciais
instaurados que motivaram o pedido, explicitação da existência de sigilo, e
indicação dos benefícios às crianças e adolescentes com a obtenção da
requisição.
§ 3º - No caso previsto pelo Inciso
III, será obrigatória a apresentação de relatório final da pesquisa realizada
ao setor fonte de dados, conforme projeto apresentado.
§ 4º - A utilização de informação
pessoal por terceiros vincula-se à finalidade e à destinação que fundamentaram
a autorização do acesso, vedado seu uso para fim diverso.
§ 5º - Aquele que obtiver acesso às
informações pessoais sem autorização será responsabilizado por seu uso
indevido, na forma da lei.
Artigo 10 - As pessoas físicas ou
jurídicas contratadas, conveniadas ou parceiras da Pasta só terão acesso às
informações e dados pessoais indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações.
§ 1º - O acesso aos dados pessoais
deverá estar previsto nos termos dos contratos, convênios ou parcerias.
§ 2º - As pessoas mencionadas no
caput deste artigo deverão assegurar sigilo das informações recebidas, vedada a
sua utilização para qualquer outro fim diverso do objeto executado, vedadas sua
exploração ou comercialização.
§ 3º - É vedada a coleta de dados
pessoais sensíveis, salvo os indispensáveis à execução do objeto do contrato,
convênio ou ajuste, mediante autorização expressa da Secretaria da Educação, do
educando ou seu responsável.
Artigo 11 - O pedido de informação
oriundo de pesquisador ou instituição estrangeira deverá ser instruído de
acordo com a língua oficial do Estado brasileiro, assim como seus anexos.
Artigo 12 - Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
ANEXO TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO
USO E SIGILO DE DADOS
Ao(s) dia(s) _______ do mês de
______________ de 201.., mediante autorização do(a) coordenador(a) da
Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, senhor(a)
________________________________________ _______________, atendeu-se ao pedido
de informação de número ______, mediante o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE
firmado pelo(a) Sr.(a) ______________________ __________, servidor público
vinculado à(o) ____________ ________________________, aqui denominado(a) apenas
cessionário(a), nos seguinte termos:
DO OBJETO O presente TERMO DE
RESPONSABILIDADE visa tornar disponível ao cessionário as informações
especificadas abaixo, valendo-se da aceitação dos conteúdos e responsabilidades
descritos a seguir.
DAS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS
______________________________________________________________________________________________
DO USO E RESPONSABILIDADE DO CESSIONÁRIO:
1. Promover o uso das referidas
informações de modo a cumprir o objetivo e a finalidade especificada no pedido
de informação ______, garantindo, assim, sua adequada utilização, evitando que
sejam utilizadas para fins diversos daqueles institucionalmente acordados;
2. Comunicar formalmente à
Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA
qualquer dúvida ou observação a respeito de imprecisões ou de inconsistências
das informações utilizadas visando os devidos esclarecimentos;
3. Nos termos do artigo 15 do Decreto
Estadual 61.836, de 18-02-2016, responsabilizar-se civil e criminalmente pelo
uso indevido das informações, divulgação a terceiros não autorizados, ou a
publicação sem a indispensável e formal autorização da CIMA/Secretaria da
Educação.
DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE RESPONSABILIDADE
terá prazo de vigência indeterminado em razão da base de dados constituir-se
fonte permanente de dados da Secretaria da Educação.
Aceitam-se, plenamente, as condições
estabelecidas no presente instrumento, responsabilizando-me civil e
criminalmente por seu descumprimento, nos termos do inciso X do artigo 5º da
Constituição Federal, da Lei Federal 13.709, de 14-08-2018, e do Decreto
Estadual 61.836, de 18-02-2016.
São Paulo, ___ de______________ de _______.
CESSIONÁRIO
Nome: ______________________ Cargo:
______________________ RG: _________________ CPF: ______________________
DIRIGENTE - ÓRGÃO PÚBLICO
Nome: ______________________ Cargo:
______________________ RG: ________________ CPF: ______________________
CEDENTE - SEE/SP
Nome: ______________________ Cargo:
______________________ RG: ________________ CPF: ______________________