Resolução SE 61, de 9-11-2018

Estabelece critérios e procedimentos para a divulgação de dados públicos e pessoais pela Secretaria da Educação

O Secretário da Educação, considerando:

o disposto na Lei Federal 12.527, de 18-11-2011, que regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal;

- a Lei Federal 13.709, de 14-08-2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

o contido no Decreto Estadual 58.052, de 16-05-2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação;

a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção no acesso a documentos, dados e informações, conforme o inciso I do artigo 2º do Decreto Estadual 58.052/12;

- o inciso I do artigo 3º do Decreto Estadual 58.052/12, que classifica como arquivos públicos o conjunto de documentos produzidos, recebidos e acumulados por órgãos públicos, autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mista, entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos e organizações sociais, no exercício de suas funções e atividades; -o inciso XIV do artigo 3º do Decreto Estadual 58.052/12, que estabelece como informação pessoal aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

o Decreto Estadual 57.141, de 18-07-2011, que reorganiza a Secretaria da Educação e define as atribuições da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação.

o Decreto Estadual 61.836, de 18-02-2016, que dispõe sobre a classificação de documento, dado ou informação sigilosa e pessoal no âmbito da Administração Pública direta e indireta,

Resolve:

Artigo 1º - Os dados e informações de caráter geral são públicos e devem ser amplamente divulgados por meio do portal de governo aberto da Secretaria da Educação.

Parágrafo - Caso não estejam disponíveis, os dados e informações públicos poderão ser pedidos pelos interessados mediante requerimento.

Artigo 2º - Serão coletados, armazenados e tratados as informações e dados pessoais necessários ao exercício das competências, deveres, planejamento e execução de políticas públicas da Secretaria da Educação.

Artigo 3º - São vedados a coleta, o armazenamento e o tratamento de dados e informações pessoais, especialmente as sensíveis, definidos no artigo 5º, I e II da Lei Federal 13.709, de 14-08-2018, salvo os absolutamente indispensáveis à execução dos deveres e atribuições da Secretaria da Educação.

 Artigo 4º - As informações e os dados de caráter sensível serão coletados, transferidos ou disponibilizados, mediante autorização expressa dos seus titulares, educandos, pais ou responsáveis, salvo as hipóteses previstas no artigo 11 da Lei Federal 13.709, de 14-08-2018.

Artigo 5º - Serão sigilosos as informações e os dados relacionados à pessoa física identificada ou identificável e, apenas poderão ser acessados, disponibilizados ou transferidos, mediante autorização da Secretaria da Educação com as seguintes finalidades:

 I - subsídio à gestão de políticas públicas realizadas pela Secretaria da Educação e demais órgãos públicos que atuam em parceria com a Pasta;

 II - realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, garantida, sempre que possível, a sua anonimização;

III - cumprimento de ordem judicial.

Artigo 6º - O pedido de informação deverá ser apresentado ao Serviço de Informações ao Cidadão - SIC da Secretaria da Educação. § 1º - Na impossibilidade de conceder o acesso imediato, o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, deverá:

1. comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

 2. indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;

3. comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

§ 2º - O prazo referido no § 1º deste artigo poderá ser prorrogado por 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o interessado.

§ 3º - Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC poderá oferecer meios para que o próprio interessado possa pesquisar a informação de que necessitar.

 Artigo 7º - Caberá à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, por meio do Departamento de Informação e Monitoramento, o atendimento aos pedidos de informação contando com a colaboração das demais áreas da Secretaria da Educação.

Artigo 8º - Os pedidos de informações pessoais exigirão documentação específica, de acordo com o perfil do demandante:

 I - se gestores públicos externos dos demais órgãos da administração pública:

a) termo de responsabilidade pelo uso e sigilo dos dados assinado pelo demandante;

b) termo de compromisso assinado pela autoridade do órgão demandante, contextualizando o uso de informações para melhoria de políticas públicas e justificando a necessidade do pedido;

II - se Poder Judiciário ou Órgãos que desempenhem função essencial a Justiça, Polícia Judiciária: ofício direcionado ao Secretário da Educação, contendo identificação pessoal e funcional da autoridade solicitante, informações a serem acessadas e justificativa fundamentando a necessidade de acesso às informações solicitadas.

III - se pesquisadores vinculados a instituições de pesquisa e ensino superior

a) documento de identificação pessoal e funcional;

b) comprovação de vínculo entre o pesquisador e a instituição demandante;

c) termo de responsabilidade pelo uso e sigilo dos dados assinado pelo demandante;

d) projeto de Pesquisa chancelado pela instituição demandante e pelo orientador, quando for o caso, contendo:

d.1 - objetivo e finalidade da pesquisa à qual se relaciona o pedido de informação;

d.2 - justificativa fundamentando a necessidade do uso das informações solicitadas para o fim da pesquisa/estudos;

d.3 - indicação das bases de dados e dos campos existentes que serão utilizados;

d.4 - informação da referência temporal e geográfica a ser considerada na geração dos dados;

d.5 - chancela da instituição educacional ou de pesquisa à qual o pesquisador encontra-se vinculado.

§ 1º - O Termo de Responsabilidade pelo uso e sigilo de dados deverá seguir o formato constante no anexo desta resolução.

§2º - As informações solicitadas por autoridade policial deverão vir acompanhadas de demonstração de sua necessidade, identificação dos procedimentos administrativos ou judiciais instaurados que motivaram o pedido, explicitação da existência de sigilo, e indicação dos benefícios às crianças e adolescentes com a obtenção da requisição.

§ 3º - No caso previsto pelo Inciso III, será obrigatória a apresentação de relatório final da pesquisa realizada ao setor fonte de dados, conforme projeto apresentado.

§ 4º - A utilização de informação pessoal por terceiros vincula-se à finalidade e à destinação que fundamentaram a autorização do acesso, vedado seu uso para fim diverso.

§ 5º - Aquele que obtiver acesso às informações pessoais sem autorização será responsabilizado por seu uso indevido, na forma da lei.

Artigo 10 - As pessoas físicas ou jurídicas contratadas, conveniadas ou parceiras da Pasta só terão acesso às informações e dados pessoais indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações.

§ 1º - O acesso aos dados pessoais deverá estar previsto nos termos dos contratos, convênios ou parcerias.

 § 2º - As pessoas mencionadas no caput deste artigo deverão assegurar sigilo das informações recebidas, vedada a sua utilização para qualquer outro fim diverso do objeto executado, vedadas sua exploração ou comercialização.

 § 3º - É vedada a coleta de dados pessoais sensíveis, salvo os indispensáveis à execução do objeto do contrato, convênio ou ajuste, mediante autorização expressa da Secretaria da Educação, do educando ou seu responsável.

Artigo 11 - O pedido de informação oriundo de pesquisador ou instituição estrangeira deverá ser instruído de acordo com a língua oficial do Estado brasileiro, assim como seus anexos.

Artigo 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO USO E SIGILO DE DADOS

Ao(s) dia(s) _______ do mês de ______________ de 201.., mediante autorização do(a) coordenador(a) da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, senhor(a) ________________________________________ _______________, atendeu-se ao pedido de informação de número ______, mediante o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE firmado pelo(a) Sr.(a) ______________________ __________, servidor público vinculado à(o) ____________ ________________________, aqui denominado(a) apenas cessionário(a), nos seguinte termos:

DO OBJETO O presente TERMO DE RESPONSABILIDADE visa tornar disponível ao cessionário as informações especificadas abaixo, valendo-se da aceitação dos conteúdos e responsabilidades descritos a seguir.

DAS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS ______________________________________________________________________________________________ DO USO E RESPONSABILIDADE DO CESSIONÁRIO:

1. Promover o uso das referidas informações de modo a cumprir o objetivo e a finalidade especificada no pedido de informação ______, garantindo, assim, sua adequada utilização, evitando que sejam utilizadas para fins diversos daqueles institucionalmente acordados;

2. Comunicar formalmente à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA qualquer dúvida ou observação a respeito de imprecisões ou de inconsistências das informações utilizadas visando os devidos esclarecimentos;

3. Nos termos do artigo 15 do Decreto Estadual 61.836, de 18-02-2016, responsabilizar-se civil e criminalmente pelo uso indevido das informações, divulgação a terceiros não autorizados, ou a publicação sem a indispensável e formal autorização da CIMA/Secretaria da Educação.

DA VIGÊNCIA

O presente TERMO DE RESPONSABILIDADE terá prazo de vigência indeterminado em razão da base de dados constituir-se fonte permanente de dados da Secretaria da Educação.

Aceitam-se, plenamente, as condições estabelecidas no presente instrumento, responsabilizando-me civil e criminalmente por seu descumprimento, nos termos do inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, da Lei Federal 13.709, de 14-08-2018, e do Decreto Estadual 61.836, de 18-02-2016.

São Paulo, ___ de______________ de _______.

 

CESSIONÁRIO

Nome: ______________________ Cargo: ______________________ RG: _________________ CPF: ______________________

DIRIGENTE - ÓRGÃO PÚBLICO

Nome: ______________________ Cargo: ______________________ RG: ________________ CPF: ______________________

CEDENTE - SEE/SP

Nome: ______________________ Cargo: ______________________ RG: ________________ CPF: ______________________